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CUB/SC

CUB/2006

Calculado com base nos critérios da ABNT NBR 12.721:2006
 

CUB/1999

(SÉRIE HISTÓRICA)

Calculado com base nos critérios da ABNT NBR 12.721:1999
 

 
 

COMUNICADO

CUB/SC terá variação única à partir de março de 2008

O Sinduscon da Grande Florianópolis, responsável pelo cálculo do CUB em Santa Catarina, e o Ministério Público Estadual assinaram termo de compromisso de ajustamento de conduta referente à correção dos contratos indexados ao CUB assinados até fevereiro de 2007.

Com a assinatura do termo fica estabelecido que a partir de março de 2008 será utilizada apenas a metodologia da Norma ABNT NBR 12721:2006 para o cálculo do CUB, extinguindo o CUB/1999.

Desta forma, os contratos assinados até fevereiro de 2007 deverão utilizar a variação percentual do CUB/2006 para reajuste das parcelas a partir de março de 2008.

Conforme o termo de compromisso, os associados do SINDUSCON, assim como as empresas que utilizam o Custo Unitário Básico como indexador, devem orientar seus clientes a seguirem o critério estabelecido.