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O SINDUSCON-Joinville começou a
discutir o assunto logo após a publicação da
Resolução n.º 307
do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Esta Resolução, publicada no D.O.U. de 17 de Julho de 2002, estabelece
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil,
disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os
impactos ambientais.
Visando analisar e equacionar soluções viáveis para o município de
Joinville, o SINDUSCON realizou, em 15 de outubro de 2003, o Seminário
Resíduos da Construção:
soluções sustentáveis para um grave problema urbano,
que teve como palestrante o Arq. Tarcísio de Paula Pinto, uma das maiores
autoridades brasileiras do assunto.
O documento resultante do Seminário:
Ata
Posicionadora "Diretrizes Consensuais para Gestão de Resíduos da
Construção e Resíduos Volumosos e Aplicação da Resolução n.º 307 do
CONAMA no Município", entregue ao Prefeito Marco Tebaldi no
dia 17.10.03
(Fotos). Na mesma data, o Prefeito
Tebaldi formou uma Comissão para analisar o assunto, da qual o SINDUSCON
participou ativamente. O trabalho desta Comissão deu origem ao Projeto de Lei n.º 179/04, que "Institui o
Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos no Município de Joinville e dá outras providências", encaminhado
pelo Executivo Municpal à
Câmara de Vereadores de Joinville no dia 30 de Junho de 2004 (Mensagem n.º
120/04)
No dia 23 de dezembro de 2004, a Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ)
aprovou o Projeto de Lei, transformando-o na
Lei n.º 5.159, de
24 de dezembro de 2004,
publicada no Jornal do Município - edição n.º 563,
de 30/12/04 (disponível no site da
CVJ).
Joinville tornou-se então a primeira cidade do Estado de Santa Catarina a
ter legislação específica sobre o assunto e a cumprir o disposto na
Resolução 307 do CONAMA.
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No site da CVJ: |
No item "Leis" (à esquerda da
tela), clicar em "Leis Municipais"
Na nova tela, escolher os itens:
- Espécie: Lei Ordinária
- Número: 5159
- Período: 24/12/2004 a 24/12/2004
E a Lei estará, então, disponível para impressão |
No dia 23 de maio de 2005, por ocasião
da inauguração da nova loja BREITHAUPT na nossa cidade, foi assinado o
Termo de Cooperação entre o SINDUSCON-Joinville e a empresa Comércio e
Indústria BREITHAUPT, visando viabilizar a implantação do primeiro PEV
(Ponto de Entrega Voluntária para pequenos volumes), a ser localizado no
bairro Costa e Silva.
Através deste Termo de Cooperação, a
Comércio e Indústria BREITHAUPT e seus fornecedores (AMANCO Brasil SA,
Casagrande Pisos Cerâmicos, Cauê Cimentos, Eliane Pisos e Revestimentos, TIGRE SA
e Votorantim Cimentos), se propõem a fornecer à Prefeitura Municipal
de Joinville, até um limite de doze mil reais, os materiais de construção
necessários para a execução da obra, contando para isso com a coordenação e
o apoio do SINDUSCON.
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O eng.º Dieter Neermann, presidente
do SINDUSCON, e o eng.º Roberto Breithaupt, Diretor Comercial da
Comércio e Indústria BREITHAUPT Ltda., assinam o Termo de Cooperação. |
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Outra foto da cerimônia de
inauguração da nova loja BREITHAUPT |
No evento, o Prefeito Municipal de
Joinville, eng.º Marco Antonio Tebaldi, o eng.º Dieter Nerrmann, o
Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, e
Fernanda Camilotti, Vice-presidente de Saneamento e Meio Ambiente e
Coordenadora Técnica Ambiental do SINDUSCON-Joinville |
Outra ação do SINDUSCON para a efetiva
implantação da Lei 5.159/04 em nosso município foi a iniciativa de reunir as
empresas de Coleta de Resíduos, para apresentar as alterações que a coleta e
disposição dos resíduos de construção e resíduos volumosos sofreriam com a
nova legislação. Desta
iniciativa, surgiu o Núcleo Setorial de Empresas de Coleta de Resíduos da ACIJ, que teve sua primeira reunião em Novembro de 2004. Participam do
Núcleo 12 empresas coletoras de resíduos.
Em Agosto/2005 foi aberta a primeira
Área de Transbordo e Triagem e Aterro de Resíduos da Construção de nossa
cidade, empreendimento da empresa Comlimpeza.
O ATT/Aterro está localizado na Av. Santos Dumont, 5150 - Telefone:
3435-0000
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Informações:
Recebem os resíduos classes A e B, conforme classificação da Resolução
CONAMA 307/2002.
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Inicialmente é feita uma inspeção
visual do material, na passagem pela guarita.
Não havendo impedimentos, o
material é transferido para a área de trasbordo, onde ocorre a triagem.
Nesta etapa são separados plástico, papel/papelão, metal, madeira e
resíduos minerais (concreto, tijolos, terra). |
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Os materiais recicláveis são
comercializados e o material mineral é usado, atualmente, na conformação
do terreno, mas a intenção é reservar e beneficiar para que o mesmo
possa ser comercializado como agregado reciclado.
Por se tratar de iniciativa privada, é cobrada uma taxa de destinação de
R$ 35,00 para até 5 m³.
Para volumes de até 1 (um) m³ não é cobrada taxa de destinação.
(Informações prestadas pela empresa COMLIMPEZA) |
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Para
download (em pdf) - Esclarecimento de dúvidas sobre a
disposição de resíduos na ATT da Comlimpeza, assim como sobre resíduos
de gesso, fibrocimento/amianto (Documento encaminhado ao SINDUSCON pela
eng.ª Fabiana, da Comlimpeza).
Obs: Documentos para download
em pdf

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