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Resíduos da Construção
 - Cronologia dos eventos -


O SINDUSCON-Joinville começou a discutir o assunto logo após a publicação da Resolução n.º 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Esta Resolução, publicada no D.O.U. de 17 de Julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.


Visando analisar e equacionar soluções viáveis para o município de Joinville, o SINDUSCON realizou, em 15 de outubro de 2003, o Seminário Resíduos da Construção: soluções sustentáveis para um grave problema urbano, que teve como palestrante o Arq. Tarcísio de Paula Pinto, uma das maiores autoridades brasileiras do assunto.

O documento resultante do Seminário: Ata Posicionadora "Diretrizes Consensuais para Gestão de Resíduos da Construção e Resíduos Volumosos e Aplicação da Resolução n.º 307 do CONAMA no Município", entregue ao Prefeito Marco Tebaldi no dia 17.10.03 (Fotos). Na mesma data, o Prefeito Tebaldi formou uma Comissão para analisar o assunto, da qual o SINDUSCON participou ativamente. O trabalho desta Comissão deu origem ao Projeto de Lei n.º 179/04, que "Institui o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no Município de Joinville e dá outras providências", encaminhado pelo Executivo Municpal à Câmara de Vereadores de Joinville no dia 30 de Junho de 2004 (Mensagem n.º 120/04)

No dia 23 de dezembro de 2004, a Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou o Projeto de Lei, transformando-o na
Lei n.º 5.159, de 24 de dezembro de 2004, publicada no Jornal do Município - edição n.º 563, de 30/12/04 (disponível no site da CVJ). Joinville tornou-se então a primeira cidade do Estado de Santa Catarina a ter legislação específica sobre o assunto e a cumprir o disposto na Resolução 307 do CONAMA.

No site da CVJ: No item "Leis" (à esquerda da tela), clicar em "Leis Municipais"
Na nova tela, escolher os itens:
- Espécie: Lei Ordinária
- Número: 5159
- Período: 24/12/2004 a 24/12/2004
E a Lei estará, então, disponível para impressão

No dia 23 de maio de 2005, por ocasião da inauguração da nova loja BREITHAUPT na nossa cidade, foi assinado o Termo de Cooperação entre o SINDUSCON-Joinville e a empresa Comércio e Indústria BREITHAUPT, visando viabilizar a implantação do primeiro PEV (Ponto de Entrega Voluntária para pequenos volumes), a ser localizado no bairro Costa e Silva.

Através deste Termo de Cooperação, a Comércio e Indústria BREITHAUPT e seus fornecedores (AMANCO Brasil SA, Casagrande Pisos Cerâmicos, Cauê Cimentos, Eliane Pisos e Revestimentos, TIGRE SA e Votorantim Cimentos), se propõem a fornecer  à Prefeitura Municipal de Joinville, até um limite de doze mil reais, os materiais de construção necessários para a execução da obra, contando para isso com a coordenação e o apoio do SINDUSCON. 

O eng.º Dieter Neermann, presidente do SINDUSCON, e o eng.º Roberto Breithaupt, Diretor Comercial da Comércio e Indústria BREITHAUPT Ltda., assinam o Termo de Cooperação.

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Outra foto da cerimônia de inauguração da nova loja BREITHAUPT

No evento, o Prefeito Municipal de Joinville, eng.º Marco Antonio Tebaldi, o eng.º Dieter Nerrmann, o Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, e Fernanda Camilotti, Vice-presidente de Saneamento e Meio Ambiente e Coordenadora Técnica Ambiental do SINDUSCON-Joinville


Outra ação do SINDUSCON para a efetiva implantação da Lei 5.159/04 em nosso município foi a iniciativa de reunir as empresas de Coleta de Resíduos, para apresentar as alterações que a coleta e disposição dos resíduos de construção e resíduos volumosos sofreriam com a nova legislação. Desta iniciativa, surgiu o Núcleo Setorial de Empresas de Coleta de Resíduos da ACIJ, que teve sua primeira reunião em Novembro de 2004. Participam do Núcleo 12 empresas coletoras de resíduos. 


Em Agosto/2005 foi aberta a primeira Área de Transbordo e Triagem e Aterro de Resíduos da Construção de nossa cidade, empreendimento da empresa Comlimpeza.
O ATT/Aterro está localizado na Av. Santos Dumont, 5150 - Telefone: 3435-0000

Informações:
Recebem os resíduos classes A e B, conforme classificação da Resolução CONAMA 307/2002.
 

Inicialmente é feita uma inspeção visual do material, na passagem pela guarita.
Não havendo impedimentos, o material é transferido para a área de trasbordo, onde ocorre a triagem. Nesta etapa são separados plástico, papel/papelão, metal, madeira e resíduos minerais (concreto, tijolos, terra).
Os materiais recicláveis são comercializados e o material mineral é usado, atualmente, na conformação do terreno, mas a intenção é reservar e beneficiar para que o mesmo possa ser comercializado como agregado reciclado.
Por se tratar de iniciativa privada, é cobrada uma taxa de destinação de R$ 35,00 para até 5 m³.
Para volumes de até 1 (um) m³ não é cobrada taxa de destinação.

(Informações prestadas pela empresa COMLIMPEZA)

Para download (em pdf) - Esclarecimento de dúvidas sobre a disposição de resíduos na ATT da Comlimpeza, assim como  sobre resíduos de gesso, fibrocimento/amianto (Documento encaminhado ao SINDUSCON pela eng.ª Fabiana, da Comlimpeza).


Obs: Documentos para download em pdf
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