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TERMO ADITIVO À CCT  2008/2009

 

Íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2008-2009, assinado no dia 27/05/08, registrada e arquivada na DRT-SC - Subdelegacia de Joinville sob o nº 175/08, às fls. 92 do livro nº 02, no dia 28/05/2008.

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Tem este Termo Aditivo a finalidade de formalizar a operacionalidade do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Joinville - SECONCI-Jlle quanto a cobranças, multas, normas e condições de atendimento aos beneficiários.

1. Incluem-se na folha bruta: horas normais, horas extras, horas prêmio, repouso semanal remunerado, 13º proporcional, férias integrais ou proporcionais, férias indenizadas, aviso prévio trabalhado, rescisões, horas de acidentes de trabalho ou doença quando não indenizadas pelo INSS.

2. A contribuição mensal será recolhida à rede bancária ou diretamente ao SECONCI-Jlle, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao fato gerador, contando-se o sábado. Os recolhimentos deverão ser efetuados em bloquetos bancários fornecidos pelo SECONCI-Jlle, um para cada mês de contribuição. A contribuição mínima mensal é de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a partir da folha de julho/2008, mesmo na hipótese da empresa não contar com nenhum empregado pois os benefícios se estendem aos sócios e seus cônjuges.

3. A falta de recolhimento de qualquer das contribuições até a data do vencimento, implicará juros de 0,0666% ao dia vencido e multa de 3% (três por cento) sobre o total.

4. Os débitos vencidos e não pagos por mais de 60 (sessenta) dias, serão cobrados pelo SECONCI com multa e juros ou por serviço jurídico que, ainda se ressarcirá de todas as despesas e honorários previstos em lei.

5. Os recolhimentos referentes o 13º Salário somente serão devidos quando o cálculo da contribuição mensal tiver como base a folha bruta de pagamentos salariais ou a contribuição for enquadrada na mínima. Deverão ser efetuados em bloquetos bancários à parte das contribuições mensais, um bloqueto para cada parcela, ou, pelo pagamento total, nas datas previstas em lei para o pagamento de suas respectivas folhas de 13º Salário, sendo o total mínimo a recolher de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).

6. O não comparecimento às consultas marcadas, ensejará cobrança pelo ressarcimento de despesas realizadas, na ordem de R$ 11,00 (onze reais) para as consultas médicas e de R$ 20,00 (vinte reais) para as consultas odontológicas, a partir do mês de julho/2008.

7. Cabe ao SECONCI-Jlle o estabelecimento de normas e condições gerais para o atendimento aos beneficiários, que se constituem de empregados e empregadores, sendo exigido para o início da prestação de serviços o pagamento imediato de duas contribuições, que referir-se-ão aos meses anteriores à data da associação ao SECONCI-Jlle, e calculadas em 1% sobre suas folhas brutas de salários ou um mínimo de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) a partir de julho/2008.

8. Fica o Sindicato Laboral autorizado a entregar ao SECONCI-Jlle, mensalmente, salvo disposições em contrário emanadas de autoridade pública competente, cópias do CAGED e da GFIP por obra para confirmação do "quantum" pago aos empregados ou profissionais referidos no Artigo 1 da Convenção Coletiva, a título de salário, remuneração e outros direitos trabalhistas.

9. O SECONCI-Jlle fiscalizará o cumprimento do disposto em todo este Termo Aditivo, estando obrigadas as empresas, quando exigidas, a fornecerem ou anexarem aos bloquetos bancários mensais, cópias do CAGED e da GFIP por obra visando conferência das parcelas recolhidas.

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, sendo três delas depositadas na Delegacia Regional do Trabalho para registro e arquivo.

Joinville, 27 de maio de 2008.

Sigmar Ziehlsdorff

Eng.º Luiz Otávio Lobo

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Joinville

Sindicato da Indústria da
Construção Civil de Joinville