16.09.2011
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Versão Preliminar para Consulta Pública
Introdução A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, criada pela Lei nº 12.305, de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, criou como um dos seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e delegou ao Comitê Interministerial - CI, composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010 tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, com atualização a cada 04 (quatro) anos e contemplará o conteúdo mínimo conforme segue: “I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.” O Decreto 7.404/2010 estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de uma Versão Preliminar do Plano a ser colocada em discussão com a sociedade civil. O processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos contará com ampla discussão em 05 (cinco) audiências públicas regionais, em 01 (uma) audiência pública nacional. Simultaneamente às audiências públicas ocorrerá o processo de consulta pública pela internet por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. Trata-se, portanto de um exaustivo processo de mobilização e participação social. A Versão Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que será objeto de discussão nas audiências públicas regionais e na consulta pública compreende o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, metas, diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas. Posteriormente, após as contribuições advindas do processo de participação social, o documento será apreciado nos Conselhos Nacionais de Meio Ambiente, das Cidades, de Recursos Hídricos, de Saúde e de Política Agrícola. O propósito das audiências e consulta pública é o de colher sugestões e contribuições, tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, academia, empresas privadas que atuam na área), setor público e da sociedade em geral, sobre as diretrizes, estratégias e metas apresentadas, como também identificação de propostas de programas que irão orientar a política de resíduos sólidos no país. O Diagnóstico que integra a primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos baseou-se em dados secundários, preferencialmente obtidos de fontes oficiais de âmbito nacional. Esta conduta sinalizou para a necessidade de obtenção de um número maior de informações, dados que apresentem maior confiabilidade, pesquisas a serem produzidas em intervalos menores de tempo (ou seja, com maior freqüência) além de estudos adicionais específicos ou setoriais. Trata-se, portanto de uma estratégia a ser adotada doravante de forma a permitir uma maior precisão no estabelecimento de metas e na convergência das políticas públicas setoriais vinculadas à questão dos resíduos sólidos, tais como política industrial, agroindustrial, agrícola, de mineração, de resíduos da construção civil, de saúde, na área de portos, aeroportos e passagens de fronteira, alem dos resíduos sólidos urbanos. Neste tocante merece especial atenção a construção do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, importante instrumento da PNRS previsto na Lei 12.305/2010 e detalhado no Decreto 7.404/2010. O Sinir será implementado até o final de 2012 e conterá informações fornecidas pelos Cadastros Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, pelos órgãos públicos responsáveis pela elaboração dos planos de resíduos sólidos, por demais sistemas de informações que compõem o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – Sinima e pelo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – Sinisa, no que se refere aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os resíduos sólidos urbanos (RSU) - que corresponde aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana) foram os que apresentaram uma maior quantidade de informações disponibilizadas em diversos sistemas de informações de fontes oficiais (IBGE, MCidades). Compreendem uma grande variedade de temas interligados tais como a questão da logística reversa, da coleta seletiva, da atuação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, da compostagem, da recuperação energética, dentre outros e referem-se a questões que apresentam maior impacto nas relações entre entes federados, em especial Estados e Municípios, com reflexos no processo de elaboração dos respectivos planos de resíduos sólidos (planos estaduais, interfederativos e municipais). O Decreto no. 7.404/2010 que regulamentou a PNRS em seus artigos 53 e 54 estabeleceu o vínculo entre os planos de resíduos sólidos e os planos de saneamento básico, no que tange ao componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Encontra-se em andamento o processo de consulta pública do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab. O componente limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Plansab compreende as atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. Diante disto foi aprovado em reunião do Comitê Interministerial a utilização da cenarização elaborada no âmbito do Plansab para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. No Plansab foram definidos três cenários de planejamento que visam uma descrição de um futuro – possível, imaginável ou desejável. Os três cenários consideraram os seguintes condicionantes: (i) política macroeconômica, (ii) papel do Estado (Modelo de Desenvolvimento)/Marco Regulatório/Relação Interfederativa, (iii) Gestão, gerenciamento, estabilidade e continuidade de políticas públicas/participação e controle social, (iv) matriz tecnológica/disponibilidade de recursos hídricos. O Cenário 1 foi selecionado no âmbito do Plansab e contempla as seguintes hipóteses: (i)Política Econômica – elevado crescimento em relação à dívida/PIB, (ii) Estado provedor e condutor dos serviços públicos com forte cooperação entre os entes federativos, (iii) Avanços na capacidade de gestão com continuidade entre mandatos, (iv) Desenvolvimento de tecnologias apropriadas e ambientalmente sustentáveis. O Cenário 1 adotado pelo Plansab corresponde ao cenário “otimista” ou “favorável”. A Lei 12.305/2010 estabeleceu prazos ou limites temporais para algumas ações tais como a eliminação de lixões e a consequente disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos até 2014. Nestes casos não se trata do estabelecimento de Plano de Metas para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, mas sim do cumprimento de prazos legais. As demais ações em que a Lei 12.305/2010 não estabeleceu prazos máximos para o seu cumprimento foram objeto de Planos de Metas alternativos (Plano de Metas “Intermediário” e Plano de Metas “Desfavorável”), permitindo que durante as audiências e a consulta pública se construa o Planos de Metas mais adequado para cada situação apresentada. Concomitantemente serão apresentadas, nas audiências públicas e na consulta pública, as Diretrizes e respectivas Estratégias visando o cumprimento das metas. Futuramente as Estratégias selecionadas serão desdobradas em Programas, Projetos e Ações (estruturais e estruturantes). Menciona-se ainda que durante o ano de 2011 ocorreu o processo de elaboração do PPA (2012 – 2015) que contou com a colaboração dos diversos órgãos do governo federal que atuam na área de resíduos sólidos de forma a compor uma proposta de PPA/2012-2015 que contemple as propostas e metas acordadas até então. Deve-se ter claro que as metas, estratégias e diretrizes aqui apresentadas são mera indicações e que elas não são de cumprimento apenas por parte do Governo Federal, mas por todos responsáveis indicados na Lei 12.305 de 2010. O processo de elaboração, implementação, monitoramento da implementação e revisão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos se dará num ambiente de forte interlocução entre os entes federados União, Estados e Municípios, com participação dos diversos setores da sociedade devidamente organizados – indústria, agricultura e pecuária, saúde, construção civil, catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e outros além de grande mobilização e controle social. A estrutura desta Versão Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos constitui-se do Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil, capítulo este elaborado pelo Ipea – Instituto Pesquisa Econômica Aplicada, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. No capítulo 1 é apresentado apenas o Sumário Executivo do Diagnóstico. O Diagnóstico completo encontra-se apresentado em documentos à parte que se encontram à disposição no site do MMA e do IPEA para consulta. Em seguida o capítulo 2 que trata da cenarização, conforme exposto anteriormente. O capítulo 3 apresenta as propostas sobre as diretrizes e estratégias por tipo de resíduo, para o atingimento das metas. O documento é finalizado com um descritivo geral dos Planos de Metas Favorável, Intermediário e Desfavorável por tipo de resíduos (resíduos sólidos urbanos e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; resíduos da construção civil; resíduos industriais; resíduos agrosilvopastoris; resíduos de mineração; resíduos de serviços de saúde; e resíduos de serviços de transportes). Ressalta-se por fim que os elementos apresentados nesta Versão Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos devem ser exaustivamente discutidos no processo de audiências e consulta pública, sendo posteriormente submetidos à apreciação do Comitê Interministerial, que tem a responsabilidade de elaboração e coordenação do Plano. Nabil Bonduki Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Para ler o plano na íntegra acesse o site do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Clique aqui